A JURIS PRIVATI é uma instituição privada autorizada pela Lei nº. 9.307/96, que tem por objetivo a resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis. De acordo com o art. 18 desta lei, "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário". A sentença arbitral tem força de título executivo judicial (inteligência do art. 515, VII, do CPC).
A jurisdição privada torna a solução de conflitos mais célere, técnica e eficiente. Na JURIS PRIVATI, ela é exercida em ambiente de elevado nível jurídico e de respeito institucional à advocacia.
Possibilidade de escolha de processo 100% digital ou misto, com audiências presenciais.