HOME > Cláusula Compromissória
Modelos de cláusula compromissória adotados pelo JURIS PRIVATI
Abaixo, apresentamos os modelos mais utilizados de cláusula compromissória, para diferentes tipos de contratos. Caso tenha alguma dúvida sobre qual a melhor forma para seu contrato, entre em contato conosco: suporte@juspri.org.
Eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento será definitivamente dirimida por mediação e, na sua impossibilidade, por arbitragem. Para a solução do litígio por transação assistida ou por arbitragem, fica desde já eleito a JURIS PRIVATI, denominação JUSPRI - Câmara de Arbitragem e Atividades Auxiliares da Justiça LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.925.157/0001-30, que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Leis 13.140/15 e 9.307/96. As partes declaram terem conhecimento do procedimento arbitral, da mediação e do regulamento interno da referida instituição (www.juspri.org/regulamento). A arbitragem será realizada por um árbitro, conforme o regulamento interno da instituição arbitral eleita.
Esta cláusula substitui as disposições relativas à solução de conflitos constantes de contratos anteriormente firmados entre as partes, estabelecendo a JURIS PRIVATI como a instituição competente para dirimir eventuais litígios deles decorrentes.
Para fins de notificação, citação ou qualquer informação necessária para o regular andamento dos processos, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos:
Contratante: ( inserir e-mail)
Contratado: (inserir e-mail)
As partes obrigam-se a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período da vigência do contrato e do processo arbitral subsequente, que eventualmente se seguir e a comunicar a outra parte e esta instituição em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena serem admitidas como válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações, citações e convocações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.
Eventuais dúvidas e controvérsias que venham a ocorrer em razão das relações de convívio e dos direitos e obrigações previstas no estatuto deste condomínio serão dirimidas por arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96 e a Lei 13.140/15. Fica desde já eleita a JURIS PRIVATI, denominação JUSPRI - Câmara de Arbitragem e Atividades Auxiliares da Justiça LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.925.157/0001-30, como a instituição competente e responsável para conhecer e, se necessário, julgar toda e qualquer demanda, conforme a legislação pertinente e o seu regulamento interno (www.juspri.org/regulamento).
MUITO IMPORTANTE: Conforme o artigo 3º da Lei nº. 9.307/96, a Cláusula Compromissória somente terá validade nas relações de consumo se escrita em documento separado ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para esta cláusula.
Para a resolução de eventual dúvida, controvérsia ou litígio decorrente da interpretação, execução ou extinção do presente instrumento, o CONTRATANTE CONSUMIDOR, devidamente informado, declara estar ciente de que:
1 - Poderá escolher livremente entre a Arbitragem ou o Poder Judiciário, não sendo a arbitragem obrigatória, conforme sua manifestação expressa abaixo;
2 - A Arbitragem é um meio privado de solução de conflitos, autorizado pela Lei nº 9.307/1996, podendo, conforme o caso, proporcionar maior celeridade e especialização técnica na solução da controvérsia;
3 - Na Arbitragem, não há recurso quanto ao mérito da decisão, porém é admitido o controle judicial nos casos de nulidade previstos nos arts. 32 e 33 da Lei nº 9.307/1996;
4 - O CONTRATANTE CONSUMIDOR declara que teve acesso prévio ao regulamento da câmara arbitral (www.juspri.org/regulamento);
5 - O CONTRATANTE CONSUMIDOR declara que compreende plenamente as diferenças entre a Arbitragem e o Poder Judiciário, tendo recebido informações suficientes para exercer sua escolha de forma livre e consciente.
Diante disso, o CONTRATANTE CONSUMIDOR ELEGE, de forma expressa:
( ) A Arbitragem
( ) O Poder Judiciário
Instituição Arbitral (apenas se escolhida a Arbitragem)
Caso o CONTRATANTE CONSUMIDOR assinale expressamente a opção pela Arbitragem, fica desde já eleito, para a administração do procedimento arbitral, a JURIS PRIVATI – JUSPRI – Câmara de Arbitragem e Atividades Auxiliares da Justiça LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.925.157/0001-30, a qual conduzirá o procedimento em conformidade com a Lei nº 9.307/1996, a Lei nº 13.140/2015 (mediação, quando aplicável) e com o seu regulamento interno, cujo teor o consumidor declara conhecer (www.juspri.org/regulamento);
Declaração específica do consumidor (assinatura destacada)
Declaro que li, compreendi e escolhi livremente a opção acima assinalada, estando ciente de que não sou obrigado(a) a optar pela arbitragem.
Local e data: _______________________________
Assinatura do CONTRATANTE CONSUMIDOR:
VOCÊ DEVE SABER:
A Cláusula Compromissória pode ser incluída em dois momentos:
Nos casos em que o litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, a JURIS PRIVATI poderá atuar com a concordância das partes, que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral.
Existem outros modelos de Cláusula Compromissória, de acordo com a natureza do contrato. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato conosco.
Eduardo Couture